A Ação Ordinária de Revisão Contratual é um instrumento utilizado pela ANM – Associação Nacional dos Mutuários, com a finalidade de promover o equilíbrio e a justiça nos financiamentos da Casa Própria.
Em tese, os Bancos deveriam se ater as regras do Sistema Financeiro Habitacional, pois elas garantem a aplicabilidade da função Social que tem a moradia familiar. Submetidos à leis específicas, os bancos tem a obrigação de zelar pelo equilíbrio nos Contratos imobiliários, pois de outra forma, estariamos a mercê de atos unilaterais que só beneficiariam os banqueiros, com o enriquecimento ilícito.
Ainda, em decorrência da utilização da Tabela Price, para que o saldo seja zerado na última prestação, cada prestação deve ser sempre maior que o valor dos juros devidos e incidente no saldo devedor , porque ao contrário, a dívida se torna perpétua e vitalícia…” Encontramos aqui leitores, a confirmação das teses levantadas desde 1996, por esta entidade, que naquela época já condenava de forma integral a utilização da Tabela Price como sistema de amortização do saldo devedor do mutuário.
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