Orientação sobre Contratos Habitacionais

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Orientação sobre Contratos Habitacionais

A Ação Ordinária de Revisão Contratual é um instrumento utilizado pela ANM – Associação Nacional dos Mutuários, com a finalidade de promover o equilíbrio e a justiça nos financiamentos da Casa Própria.

Em tese, os Bancos deveriam se ater as regras do Sistema Financeiro Habitacional, pois elas garantem a aplicabilidade da função Social que tem a moradia familiar. Submetidos à leis específicas, os bancos tem a obrigação de zelar pelo equilíbrio nos Contratos imobiliários, pois de outra forma, estariamos a mercê de atos unilaterais que só beneficiariam os banqueiros, com o enriquecimento ilícito.

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Como exemplo de vitória nas revisões contratuais, podemos migrar o texto de um Acórdão ( Decisão de Tribunal de Justiça ), da 14º Câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reforça a tese da ANM, acerca da capitalização de juros e do anatocismo provocado pela Tabela price, vejam: ” Oportuno ainda registrar o exemplo da Apelação 964.203-3 , do mesmo relator de Souza José, fez análise comparativa entre a utilização da Tabela Price e o método de Gauss ( juros simples ), onde , à mesma taxa de 10% ao ano, pelo mesmo prazo de 15 anos ( 180 meses ), implicaria, pelo método Gauss, uma prestação mensal, constante e invariável de R$ 477,33, enquanto utilizando-se a Tabela Price, o valor da prestação seria de R$ 629,03.

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Diga não a TABELA PRICE !!

Ainda, em decorrência da utilização da Tabela Price, para que o saldo seja zerado na última prestação, cada prestação deve ser sempre maior que o valor dos juros devidos e incidente no saldo devedor , porque ao contrário, a dívida se torna perpétua e vitalícia…” Encontramos aqui leitores, a confirmação das teses levantadas desde 1996, por esta entidade, que naquela época já condenava de forma integral a utilização da Tabela Price como sistema de amortização do saldo devedor do mutuário.

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